O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.022, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2480-A, de 2013. LEI Nº 8022 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4.291, DE 22 DE MARÇO DE 2004, E A LEI Nº 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA UNIFICAR O CARTÃO ELETRÔNICO CONCEDIDO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, AS PESSOAS COM DEFICIÊNICA E DE DOENÇAS CRÔNICAS E AOS IDOSOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Lei unifica o cartão eletrônico concedido aos alunos da rede pública estadual, às pessoas com deficiência e doenças crônicas e aos idosos, mediante disponibilização do cartão do Bilhete Único.
“Art. 1-A O Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que permite a integração dos modais rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deverá ser unificado para os usuários de que trata a Lei n. 4510/2005.
Parágrafo único. A unificação prevista no caput deste artigo será concedida mediante a disponibilização do cartão do Bilhete Único.
Art. 1-B O disposto nesta Lei será aplicado também aos idosos."