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LEI Nº 10.255 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE O FOMENTO AO CARNAVAL PARA O GRUPO ESPECIAL E GRUPOS DAS SÉRIES OURO, PRATA, BRONZE E MIRIM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Esta lei tem por objetivo incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio de fomento ao Carnaval promovido pelas escolas de samba do grupo Especial, das Séries Ouro, Prata, Bronze e do grupo Mirim.

Art. 2º V E T A D O

Art. 3º As contratações que utilizarem os recursos do fomento de que trata esta lei deverão ser realizadas com empresas, cuja inscrição seja no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser entregue pelas escolas de samba ao órgão estadual responsável pelo fomento até trinta de março do ano subsequente ao repasse.

§1º Na prestação de contas, deverá constar nota fiscal com discriminação do serviço prestado ou produto adquirido;

§2º A escola de samba poderá utilizar até 20% (vinte por cento) do total do recurso com mão de obra de serviço.

Art. 5º V E T A D O

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Fundo Estadual de Cultura e aberto à captação, conforme disposto na Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.

Art. 7º O Poder Executivo Estadual regulamentará o disposto nesta lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador


ANEXO

V E T A D O



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Projeto de Lei nº331-A/2023Mensagem nº
AutoriaVITOR JUNIOR, RODRIGO AMORIM, Rafael Nobre, Luiz Claudio Ribeiro, Zeidan, Verônica Lima, India Armelau, Yuri, Dani Balbi, Carla Machado, Dionisio Lins, Júlio Rocha, Dani Monteiro, Jari Oliveira, Luiz Paulo, Elika Takimoto, Lucinha, Andrezinho Ceciliano
Data de publicação 29/12/2023Data Publ. partes vetadas

OBS:
Pub DO I de 21/12/2023
REP. DO I de 29/12/2023


    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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