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LEI Nº 8.771 DE 23 DE MARÇO DE 2020.


    ALTERA A LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, PARA INCLUIR NA LISTA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA O ÁLCOOL GEL.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Art. 1º Acrescentam-se os itens 28 e 29 ao Parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, para incluir no rol de produtos da cesta básica o álcool gel.
        “Art. 1º (...)

        Parágrafo único. (...)

        28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;

        29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 23 de março de 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2001/2020Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, GUSTAVO TUTUCA, MARTHA ROCHA, LUIZ PAULO, LUCINHA, SÉRGIO FERNANDES, ROSENVERG REIS, RENAN FERREIRINHA, RODRIGO BACELLAR, RENATO ZACA, MÁRCIO CANELLA, CHICÃO BULHÕES, DANI MONTEIRO, WELBERTH REZENDE, LÉO VIEIRA, CARLOS MINC, VALDECY DA SAÚDE, CAPITÃO NELSON, ROSANE FÉLIX, CARLO CAIADO, ELIOMAR COELHO, VAL CEASA, ALANA PASSOS, MÔNICA FRANCISCO, WALDECK CARNEIRO, FLÁVIO SERAFINI, ANDERSON MORAES, FRANCIANE MOTTA, RENATO COZZOLINO, MÁRCIO PACHECO, DIONÍSIO LINS, MARCELO DO SEU DINO, MAX LEMOS, RENATA SOUZA, GUSTAVO SCHMIDT, SAMUEL MALAFAIA, ENFERMEIRA REJANE, CARLOS MACEDO, FILIPE SOARES, CHICO MACHADO, ALEXANDRE FREITAS, BRAZÃO, DR. SERGINHO, FILIPPE POUBEL, BEBETO, MARINA, JORGE FELIPPE NETO, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN LULA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, RODRIGO AMORIM, MARCOS MULLER e CORONEL SALEMA
Data de publicação 30/03/2020Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 53-A

Publicação DO I de 23/03/2020
Republicação DO I de 30/03/2020


    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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