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LEI Nº 9520, DE 22 DEZEMBRO DE 2021.


ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE MULHERES E MENINAS NA CIÊNCIA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE FEVEREIRO.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro, em consonância com a data em que se comemora o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 2º O Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência tem por objetivo levar a discussão sobre o tema à população em geral, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas.

§ 1º Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá fomentar a realização de debates e palestras nas escolas da rede pública, por meio da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.

§ 2º Os debates e palestras, de que trata o § 1º, poderão contar com a participação ou orientação de mulheres cientistas de diferentes áreas de atuação na condição de convidadas.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

11 de fevereiro - Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4526-A/2021Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 23/12/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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