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LEI Nº 9714, DE 09 DE JUNHO DE 2022.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE JAPERI EM ÁREA DE SEGURANÇA MÁXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Complexo Penitenciário de Japeri, em Área de Segurança.

Parágrafo único. entende-se como área de Segurança aquela que, por sua natureza e definição, não pode prescindir de um maior controle do Estado na implementação de medidas necessárias à preservação de ordem pública.de medidas necessárias à preservação de ordem pública.

Art. 2º O Poder Executivo poderá envidar esforços visando realizar os seguintes objetivos:

I – determinar as providências necessárias à adequação ou à interrupção do uso de telefonia celular na área interna do Complexo Penitenciário de Japeri;

II – promover, dentro dos limites legais, quaisquer outras gestões necessárias ao exercício do rígido e permanente controle de acesso de pessoas, veículos, cargas e objetos àquela Área de Segurança.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênio de cooperação técnica ou financeira com os entes Federativos e Órgãos Públicos, bem como parceria público privado com o intuito de implementar o disposto nesta lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4343/2021Mensagem nº
AutoriaGIOVANI RATINHO, André Ceciliano
Data de publicação 10/06/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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