ALTERA A LEI N° 5628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao artigo 3°, com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
VII – veículo leve sobre trilhos (VLT) de empresa com concessão de linhas ferroviárias, delegada pela Cidade do Rio de Janeiro, quando houver integração com serviço de transporte intermunicipal.”
Art. 2º Dá nova redação ao inciso VI do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
VI – barcas de empresa com concessão de linhas aquaviárias, delegada pelo Estado do Rio de Janeiro, quando houver integração com serviço de transporte intermunicipal e com o sistema de veículo leve sobre trilhos (VLT), de concessão delegada pela Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 3º As despesas decorrentes para a consecução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3696/2017
Mensagem nº
Autoria
MARCELO SIMÃO, CARLOS OSORIO, DIONISIO LINS, COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, LUIZ PAULO
Data de publicação
10/09/2018
Data Publ. partes vetadas
OBS:
Publicação DO 06/09/2018.
Republicação do 10/09/2018.