Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8088 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.


DISPÕE SOBRE A VISTORIA E A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DE MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE GINÁSTICA E/OU MUSCULAÇÃO INSTALADOS AO AR LIVRE EM ÁREAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os aparelhos de ginástica e/ou musculação instalados ao ar livre em áreas públicas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Poder Executivo Estadual, serão submetidos à vistoria semestral por engenheiro habilitado, que emitirá laudo técnico e o fornecerá acompanhado de uma via de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Parágrafo único. Em cada aparelho será afixada plaqueta indicativa da data em que houve a vistoria e o nome do responsável pela emissão do laudo, no formato: “Equipamento vistoriado em ___/___/___ pelo/a Engenheiro/a ______________, CREA nº ______”.

Art. 2º A manutenção preventiva, que será realizada de modo permanente, compreende:

I – revisão de parafusos e outros elementos de fixação, como o aperto de peças soltas e a troca das que estiverem danificadas ou quebradas;

II – revisão e reforço de pontos de solda em aparelhos metálicos;

III – revisão e consertos dos encaixes em aparelhos feitos de plástico, madeira, ferro e afins;

IV – lixamento e pintura.

Art. 3º A manutenção compreende também a permanente conservação do solo, com remoção e adequada destinação de dejetos de animais e de quaisquer elementos que possam transmitir ou facilitar a transmissão de doenças.

Art. 4° A ausência do laudo, que ateste a segurança dos aparelhos, impedirá o funcionamento do local, que será interditado até a regularização, sujeitando os responsáveis pela manutenção, controle e fiscalização do lugar às sanções penais, cíveis e administrativas, em especial quando houver produção de danos aos usuários.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2619-A/2013Mensagem nº
AutoriaLUIZ MARTINS
Data de publicação 29/08/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube