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LEI Nº 8126 DE 10 DE OUTUBRO 2018.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BOLSA DE ESTUDOS NA ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar 10 (dez) bolsas de estudo para cada ano letivo na Escola de Música Villa Lobos a músicos registrados no Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem dos Músicos e sindicalizados no Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Ficará a cargo de uma comissão conjunta entre a Ordem dos Músicos e o Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro o processo de seleção e o envio dos nomes dos contemplados com o benefício da bolsa de estudos às Secretarias de Estado competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo subsequente.


Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº2012-A/2016Mensagem nº
AutoriaTIO CARLOS
Data de publicação 11/10/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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