Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8309 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.


ASSEGURA AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS O INGRESSO EM, PELO MENOS, 20% (VINTE POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTAGIÁRIOS NOS TRÊS PODERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurado o ingresso dos estudantes das escolas públicas em pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas de estágio nos Poderes Executivo, Legislativo V E T A D O do Estado do Rio de Janeiro, sendo metade destinada a alunos negros, indígenas ou oriundos de comunidades quilombolas, obedecidas as disposições da Lei nº 3.277, de 28 de outubro de 1999.

Art. 2º Os Poderes citados no Art. 1º poderão adotar procedimentos para criar programas de estágio nas suas unidades.

Art. 3º O ingresso do estudante para cumprir o estágio dependerá de seleção.

Parágrafo único. Os critérios de seleção para o estágio dar-se-ão mediante:

I – prova de seleção;

II – menor renda familiar;

III – bom aproveitamento do estudante;

IV – maior frequência às aulas.

Art. 4º O estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado até 04 (quatro) vezes de igual período.

Art. 5º As vagas para estágios de que trata a presente Lei, no que se refere ao Poder Legislativo, deverão obedecer o que preceitua a Resolução nº 99, de 26 de agosto de 2015.

Art. 6º Aplicam-se aos estágios na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas na Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, com as alterações da Lei nº 6.740, de 2 de abril de 2014.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.


WILSON WITZEL
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº393/2011Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 07/03/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube