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LEI Nº 9387 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE NÍVEL SUPERIOR, E PARA O CARGO ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – REALIZADO NO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de Especialista em Previdência Social, de nível superior, e para o cargo de Assistente Previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA –, realizado no ano de 2014.

Art. 2º V E T A D O .

* Art. 2º Fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame a que se refere a presente Lei.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 30/11/2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador



LEI Nº 9.387 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2747 de 2020, que se transformou na Lei nº 9.387 de 26 de agosto de 2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE NÍVEL SUPERIOR, E PARA O CARGO ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA – REALIZADO NO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

(...)

Art. 2º Fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame a que se refere a presente Lei.

(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Autores: Deputados RODRIGO AMORIM e Bruno Dauaire.



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Projeto de Lei nº2747/2020Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM, BRUNO DAUAIRE
Data de publicação 27/08/2021Data Publ. partes vetadas30/11/2021

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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