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LEI Nº 9542, DE 10 JANEIRO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FUZILEIRO NAVAL.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro ,para incluir o Dia do Fuzileiro Naval a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

07 de MARÇO

Dia do Fuzileiro Naval”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3869/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO, SAMUEL MALAFAIA, Tia Ju, Vandro Família, Alana Passos, Marcelo Cabeleireiro, Marcus Vinícius, Marcos Muller, Giovani Ratinho, Átila Nunes
Data de publicação 05/01/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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