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LEI Nº 8.802 DE 04 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A CARGA HORÁRIA OU A ADOTAR REGIME DE TRABALHO REMOTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a carga horária ou a adotar regime de trabalho remoto para servidores estaduais efetivos ou comissionados, bem como para trabalhadores terceirizados, que exerçam suas funções em órgãos da administração estadual direta ou indireta ou ainda em empresas públicas estaduais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores fundamentados na crise de saúde pública do coronavírus (COVID-19).



Rio de Janeiro, em 04 de maio de 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2017/2020Mensagem nº
AutoriaFLÁVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, CARLOS MINC, MÔNICA FRANCISCO, RENATA SOUZA, ENFERMEIRA REJANE, ELIOMAR COELHO, ALEXANDRE KNOPLOCH, CHICO MACHADO, JORGE FELIPPE NETO, GUSTAVO TUTUCA, FABIO SILVA, MARINA, GIOVANI RATINHO, RENATO COZZOLINO, SÉRGIO FERNANDES, FRANCIANE MOTTA, RODRIGO BACELLAR, BAGUEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MARTHA ROCHA, LUCINHA, DANI MONTEIRO, RENAN FERREIRINHA, MAX LEMOS, MARCELO DO SEU DINO, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, ALANA PASSOS, BRAZÃO, CARLOS MACEDO, LUIZ PAULO, RENATO ZACA, VANDRO FAMÍLIA
Data de publicação 05/05/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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