Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0000776-97.2020.8.29.0000

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=202000700010


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.032, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2696-A, de 2017.
LEI Nº 8032 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DO APENADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:


    Art. 1º Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro obrigado a fornecer transporte gratuito para o apenado que receba o alvará de soltura ou livramento condicional.

    I – O transporte de que trata o caput deste artigo é válido para distâncias com alcance máximo de 300 (trezentos) km, da unidade prisional, que poderá ser feito em valor pecuniário.

    II – O transporte será concedido uma única vez ao apenado que deixar o sistema prisional após o alvará de soltura ou livramento condicional.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.


    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    2º Vice-Presidente


    Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

    Projeto de Lei nº2696-A/2017Mensagem nº
    AutoriaDR. JULIANELLI
    Data de publicação 03/07/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


    Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

    Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




    Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



    Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

    No documents found




    Atalho para outros documentos




    Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
    TOPO
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

    PALÁCIO TIRADENTES

    Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
    CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

    Instagram
    Facebook
    Google Mais
    Twitter
    Youtube