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LEI Nº 10.267 DE 05 DE JANEIRO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art.1º. Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência”.

Art. 2°. O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JULHO

(...)

28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência.


Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, 05 de janerio de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº830/2023Mensagem nº
AutoriaOTONI DE PAULA PAI, Carla Machado, Rodrigo Amorim, Danniel Librelon, Carlos Macedo, Chico Machado, Val Ceasa, Júlio Rocha, Marina Do Mst, Thiago Gagliasso, Andrezinho Ceciliano
Data de publicação 08/01/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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