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LEI Nº 9432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.



DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada a transferência de dezoito milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – à Universidade Federal Fluminense – UFF –, para a construção do biotério central como base para a pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.

§ 1º A Universidade Federal Fluminense – UFF – deverá prestar contas à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – e aos órgãos de controle de contas, comprovando a aplicação do valor recebido para na construção do biotério central como base da pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.

§ 2º Em não havendo aplicação da verba repassada no prazo de 04 (quatro) anos fica a Universidade Federal Fluminense – UFF – obrigada a devolvê-la ao Fundo Especial da ALERJ, devidamente corrigida.

§ 3º Em caso de realização de despesa diversa da autorizada na presente Lei, além da devolução integral dos valores repassados, aplicar-se-á as sanções cabíveis na forma da Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.
ANDRÉ CECILIANO
Governador em exercício




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Projeto de Lei nº4909/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Waldeck Carneiro, Bebeto, Brazão, Carlos Minc, Celia Jordão, Dionisio Lins, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Gustavo Schmidt, Lucinha, Luiz Paulo, Marcelo Dino, Márcio Canella, Martha Rocha, Mônica Francisco, Rosenverg Reis, Subtenente Bernardo, Renata Souza, Adriana Balthazar, Samuel Malafaia, Anderson Alexandre, Valdecy da Saúde, Rosane Félix, Val Ceasa, Enfermeira Rejane, Tia Ju, Átila Nunes, Marcelo Cabeleireiro, Jair Bittencourt, Giovani Ratinho , Luiz Martins, Wellington José, Franciane Motta, Marcos Muller, Eurico Junior, Vandro Família, Ronaldo Anquieta, Zeidan
Data de publicação 15/10/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
Pub DO I 07/10/2021
Rep DO I 15/10/2021


    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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