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LEI Nº 8090 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.


PROÍBE A PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, VENDA, ESTOCAGEM, ARMAZENAGEM, CONSIGNAÇÃO, SEJA PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, DIVULGAÇÃO, USO E DESCARTE NOS RIOS, CÓRREGOS, LAGOS, LAGOAS, LAGUNAS, NO MAR E NO SOLO, DE QUALQUER PRODUTO COSMÉTICO, DE HIGIENE PESSOAL E DE LIMPEZA QUE CONTENHAM MICROESFERAS DE PLÁSTICO, SEJAM ELAS OCAS OU MACIÇAS, PROVENIENTES DE POLÍMEROS DE POLIETILENO, POLIPROPILENO (PP), POLIACETAL (DELRIN OU POM), TEREFLALATO, POLIMETILMETACRILATO, NÁILON (POLIAMIDA OU PA), OU SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Proíbe a produção, fabricação, distribuição, comercialização, venda, estocagem, armazenagem, consignação, seja para exportação e importação, divulgação, uso e descarte nos rios, córregos, lagos, lagoas, lagunas, no mar e no solo, de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenham microesferas de plástico, sejam elas ocas ou maciças, provenientes de polímeros de polietileno, polipropileno (pp), poliacetal (delrin ou pom), tereflalato, polimetilmetacrilato, náilon (poliamida ou pa), ou similares, no Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º As empresas que utilizam microesferas de plástico em produtos comercializados no Estado do Rio de Janeiro, sejam elas empresas de cosméticos, higiene pessoal ou de limpeza, terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adequar ao determinado na presente Lei:

Art. 3º A desobediência ao determinado na presente Lei será punida de acordo com a Lei 3.467, de 14 de setembro de 2000, incluindo multa, apreensão dos produtos, suspensão e interdição da atividade.

Parágrafo único. Para os casos de reincidência da infração, poderão ser aplicadas multas diárias e progressivas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador




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Projeto de Lei nº2315-A/2016Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 31/08/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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