Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8075 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.


ALTERA A LEI Nº 1.893, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, PARA DETERMINAR A EXECUÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO PERIÓDICA, A CADA 12 (DOZE) MESES, DAS CAIXAS D'ÁGUA EXISTENTES EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Modifique-se o caput do Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam obrigados, os responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água destinada ao consumo humano, a manter os padrões de potabilidade vigentes, mediante a limpeza e desinfecção das caixas e reservatórios de água, bem como a desratização e dedetização das respectivas instalações, periodicamente a cada 12 (doze) meses. (NR)”

Art. 2º Acrescente-se o §1º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:

"§1º A obrigação contida nesta Lei abrange todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público, ainda que restrito a associados, inclusive os destinados ao lazer, cultura e fins religiosos."

Art. 3º Acrescente-se o §2º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:

"§2º Ficam incluídos, na obrigação do caput, todos os prédios e instalações do Poder Público, inclusive as instituições educacionais, de saúde ou qualquer outra em que haja atendimento ao público."

Art. 4º Acrescente-se o §3º ao Art. 1º da Lei nº 1.893, de 20 de novembro de 1991, com a seguinte redação:

"§3º O Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação para fins de execução da presente Lei, devendo as despesas decorrentes de sua execução correrem à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1306-A/2015Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 28/08/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube