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LEI Nº 9449 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.657, DE 26 DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, para acrescentar alínea a.1), com a seguinte redação:
        “VI – em operação com energia elétrica:

        a.1) 12 % (doze por cento) até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais para clientes residenciais que estejam enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL, desde que cumpridas as exigências e contrapartidas em Resolução a ser editada pela Secretaria de Fazenda.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
    Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador



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    Projeto de Lei nº4461/2021Mensagem nº
    AutoriaANDRÉ CECILIANO, Luiz Paulo, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Tia Ju, Enfermeira Rejane, Coronel Salema, Alana Passos, Mônica Francisco, Delegado Carlos Augusto, Bebeto, Rodrigo Amorim, Franciane Motta, Márcio Pacheco, Márcio Canella, Chico Machado, Lucinha, Rosane Félix, Ronaldo Anquieta, Jalmir Junior, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Martha Rocha, Valdecy Da Saúde, Vandro Família, Wellington José, Marcos Muller, Jair Bittencourt, Giovani Ratinho, Dionisio Lins, Marcus Vinícius, Samuel Malafaia, Anderson Alexandre, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Pedro Ricardo, Gustavo Schmidt, Zeidan, Val Ceasa, Sérgio Fernandes, Átila Nunes, Danniel Librelon
    Data de publicação 05/11/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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