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LEI Nº 10.035 DE 07 DE JUNHO DE 2023.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Grande Prêmio Brasil de Turfe”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de junho.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“JUNHO

(...)

ÚLTIMO DOMINGO – DIA DO GRANDE PRÊMIO BRASIL DE TURFE

(…)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº246/2023Mensagem nº
AutoriaCLAUDIO CAIADO
Data de publicação 12/06/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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