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LEI Nº 9738, DE 27 DE JUNHO DE 2022.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS TELENOVELAS BÍBLICAS PRODUZIDAS EM TERRITÓRIO FLUMINENSE PELAS EMISSORAS DE TELEVISÃO BRASILEIRAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as telenovelas bíblicas produzidas em território fluminense pelas emissoras de televisão brasileiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1017-A/2019Mensagem nº
AutoriaTIA JU, CARLOS MACEDO, DANNIEL LIBRELON, ROSENVERG REIS
Data de publicação 28/06/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 116-A

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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