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LEI Nº 8.827 DE 14 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO DE FOMENTO EMERGENCIAL PARA OS PONTOS DE CULTURA DURANTE O COMBATE AO VÍRUS COVID-19.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover ação de fomento emergencial mediante auxílio financeiro, a ser estabelecido de acordo com a necessidade de cada agente cultural, por até 06 meses, aos pontos de cultura reconhecidos e que sejam cadastrados pela Rede Estadual de Pontos de Cultura, vinculada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.

§ 1º O auxílio previsto no caput poderá ser acessado para aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores à data de início da vigência desta Lei.

§ 2º Aqueles que receberem a verba de fomento prevista nesta Lei deverão, durante os seis meses em que for recebida a verba, produzir conteúdos digitais estruturantes como oficinas à distância, digitalização, preservação e difusão de acervos, ou não estruturantes como podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.

§ 3º Os conteúdos produzidos serão divulgados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de maio 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2141/2020Mensagem nº
AutoriaELIOMAR COELHO, FLAVIO SERAFINI, WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO, ANDRÉ CECILIANO, ENFERMEIRA REJANE, RENAN FERREIRINHA, LUCINHA, BEBETO, DIONISIO LINS, ZEIDAN, MAX LEMOS, BRAZÃO, VANDRO FAMÍLIA, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, SÉRGIO LOUBACK, LUIZ PAULO, DR. DEODALTO, CORONEL SALEMA
Data de publicação 15/05/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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