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LEI Nº 10.378 DE 15 DE MAIO DE 2024.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

5 – DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.


THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2762-A/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 16/05/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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