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LEI Nº 9739, DE 27 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça.

Art. 2º O anexo da Lei 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

(...)

NOVEMBRO

Segunda quinzena do mês de novembro – FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5472-A/2022Mensagem nº
AutoriaANDERSON MORAES, André Ceciliano, Filippe Poubel, Waldeck Carneiro, Eurico Junior, Eliomar Coelho, Dr. Serginho, Coronel Salema
Data de publicação 28/06/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 116-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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