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LEI Nº 10.235 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA DAS PERIFERIAS - FLUP.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária das Periferias – FLUP.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios não onerosos com empresas privadas, com municípios e entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar a divulgação e o conhecimento sobre a Festa Literária das Periferias - FLUP.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº718/2023Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST, Verônica Lima, Dani Balbi, Dani Monteiro, Renata Souza, Andrezinho Ceciliano, Elika Takimoto, Prof. Josemar
Data de publicação 14/12/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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