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LEI Nº 9685, DE 16 DE MAIO DE 2022.


ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.389, DE 14 DE JULHO DE 2016, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TERMINAIS ELETRÔNICOS DE CONSULTA DE PREÇOS NOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS SITUADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Artigo 1º da Lei Estadual nº 7.389, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:
        “Art. 1º (...)

        § 1º Os terminais (...)

        § 2º Para os fins desta Lei, considera-se área de vendas aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento.

        § 3º Constatado o mau funcionamento de algum equipamento de consulta de preço, o consumidor poderá solicitar sua imediata substituição.”

Art. 2º A Lei Estadual nº 7.389, de 2016, passará a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
        “Art. 1-A. os terminais de consulta de preços deverão ser indicados por cartazes suspensos, que informem claramente a sua localização.

        Art. 1-B. A disponibilização dos equipamentos de leitura ótica não desobriga a afixação regular dos preços dos produtos à venda.”

Art. 3º A Lei Estadual nº 7.389, de 2016, passará a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        “Art. 3-A. Para efeito de fiscalização, os estabelecimentos, de que trata a presente lei, deverão prestar as informações necessárias aos agentes da autarquia de que trata a Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010, mediante disponibilização de mapa da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos terminais de consulta de preços e a distância que as separa.”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2577-A/2013Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 17/05/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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