Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9426 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.



INSTITUI O PROGRAMA ALERJ ITINERANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o Programa ALERJ Itinerante, com o objetivo de promover visitas, reuniões e intercâmbios de representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos municípios fluminenses.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade aproximar o Poder Legislativo e suas atividades da população fluminense, tornando-as acessíveis a todos os cidadãos.

Art. 2º O Programa ALERJ Itinerante terá as seguintes finalidades, dentre outras:

I – descentralizar a atuação do Poder Legislativo, interiorizando suas atividades, para acolher as postulações das entidades representativas e as manifestações populares;

II – assegurar a participação dos cidadãos fluminenses nos debates relevantes ao Estado do Rio de Janeiro;

III – realizar cursos e orientações sobre o processo legislativo a fim de torná-lo acessível aos cidadãos;

IV – promover articulação institucional com os Poderes Executivos e Legislativos municipais;

V – acolher as demandas da população local, visando a articulação com os entes competentes.

Art. 3º O Programa ALERJ Itinerante consistirá na instalação de estrutura representativa do Poder Legislativo no município com a presença de técnicos, servidores e, pelo menos, um parlamentar, que naquele momento vai representar o Legislativo.

Parágrafo único. A estrutura de que trata o caput deste artigo deverá ser instalada, preferencialmente, em órgãos e/ou espaço públicos cedidos que não representem ônus financeiro à Assembleia Legislativa.

Art. 4º A periodicidade e a agenda do Programa de que trata esta Lei será definida por ato da Mesa Diretora, publicado em Diário Oficial e amplamente divulgado nos canais de comunicação da Assembleia Legislativa.

§ 1º A Assembleia poderá celebrar convênios e/ou acordos de cooperação com os Poderes Executivo e Legislativos Municipais a fim de divulgar o Ato de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A agenda do Programa ALERJ Itinerante será publicada em Diário Oficial e no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa, no mínimo, com 7 (sete) dias úteis de antecedência.

Art. 5º As atividades realizadas no âmbito do Programa de que trata esta Lei, quando ocorrerem sob a forma de aulas, seminários ou cursos, ficarão, preferencialmente, sob a responsabilidade da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (ELERJ).

Parágrafo único. A execução do Programa deverá respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 6º As ações promovidas pelo Programa ALERJ Itinerante deverão resultar em relatórios, bem como a relação do(s) parlamentar(es) presente(s) em cada evento, que serão publicadas no sítio eletrônico e amplamente divulgada nos canais de comunicação oficiais da ALERJ.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4577/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Márcio Pacheco , Eurico Junior, Luiz Paulo, Martha Rocha, Dani Monteiro, Mônica Francisco, Lucinha, Adriana Balthazar, Renata Souza, Celia Jordão, Alana Passos, Val Ceasa, Eliomar Coelho, Dionisio Lins, Marcelo Dino, Anderson Moraes, Rosenverg Reis, Bebeto, Subtenente Bernardo, Rubens Bomtempo, Franciane Motta, Danniel Librelon, Rosane Félix, Márcio Gualberto, Enfermeira Rejane, Jair Bittencourt, Valdecy Da Saúde, Samuel Malafaia, Tia Ju, Vandro Família, Marcus Vinícius, Gustavo Schmidt, Marcelo Cabeleireiro, Átila Nunes, Ronaldo Anquieta, Brazão, Wellington José, Marcos Muller, Sergio Fernandes , Márcio Canella, Marcelo Dino, Giovani Ratinho, Carlos Minc, Delegado Carlos Augusto
Data de publicação 01/10/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube