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LEI Nº 9700, DE 01 DE JUNHO DE 2022.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DEZEMBRO

(...)

13 – DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS. Lei nº ...

(...)”



Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5649/2022Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, ZEIDAN, Carlos Minc
Data de publicação 02/06/2022Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 100-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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