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LEI Nº 7997 DE 15 DE JUNHO DE 2018.


SIMPLIFICA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS JUNTO ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
          Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica assegurado, às pessoas com deficiência, o direito de requerer a atualização de laudo médico que ateste sua deficiência junto às Unidades de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, em agendamento exclusivo para esse fim.

    Parágrafo único. Para a aplicação da presente Lei fica entendido como conceito de pessoa com deficiência o disposto no Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

    Art. 2º Para o agendamento específico de atualização do laudo que ateste sua deficiência, deverá, o paciente, apresentar:

    I - o requisito emitido pelo Órgão Público ou Privado que prove a exigência de renovação do Laudo Médico;

    II - cópia do Laudo Médico anterior.

    Art. 3º O atendimento às pessoas com deficiência para atualização de Laudo Médico deverá ocorrer diariamente.

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2018.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador


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    Projeto de Lei nº2175-A/2016Mensagem nº
    AutoriaTIO CARLOS
    Data de publicação 18/06/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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