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* LEI Nº 4007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora

* Omitida no D.O. de 12.11.2002.


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Projeto de Lei nº 2721/2001Mensagem nº
AutoriaCIDA DIOGO
Data de publicação 14/11/2002Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Zumbi Dos Palmares, Feriado
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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