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LEI Nº 7957 DE 15 DE MAIO DE 2018.


DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DE CANUDOS E COPOS REUTILIZÁVEIS OU FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.



        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro darão prioridade ao uso de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá campanhas para estimular o uso de utensílios reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
    Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador


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    Projeto de Lei nº1456-A/2016Mensagem nº
    AutoriaMARCUS VINICIUS
    Data de publicação 16/05/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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