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LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.


PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES.



        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.

Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:

I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;

II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;

III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2018.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador


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    Projeto de Lei nº2126/2013Mensagem nº
    AutoriaPAULO RAMOS
    Data de publicação 25/05/2018Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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