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    LEI Nº 5853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
                                  CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, SOCIAL E CULTURAL GERAÇÃO DA HORA.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural Geração da Hora com sede na Rua da Chita, 180 – Bangu, Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR


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Projeto de Lei nº2567/2009Mensagem nº
AutoriaEDSON ALBERTASSI
Data de publicação 30/12/2010Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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