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| DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
| Projeto de Lei nº | 2022/2020 | Mensagem nº | |
| Autoria | FLÁVIO SERAFINI, Zeidan, Eliomar Coelho, Welberth Rezende, Renata Souza, Dani Monteiro, Mônica Francisco, Jorge Felippe Neto, Waldeck Carneiro, Gil Vianna, e Enfermeira Rejane | ||
| Data de publicação | 28/09/2020 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | RI |
| Número da Ação | RCL 45319 / RI 0079151-15.2020.8.19.0000 |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | "Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPERJ para cassar definitivamente a decisão reclamada proferida nos autos da Representação de Inconstitucionalidade 0079151-15.2020.8.19.0000, restabelecendo o dispositivo questionado na Lei Estadual 9.020/2020." "À conta de tais fundamentos, voto no sentido da extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil." |
| Link para a Ação | https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6076852 ww3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0079151-15.2020.8.19.0000 |
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