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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0079151-15.2020.8.19.0000

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=202000700341
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6076852


O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.020, de 25 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 2022, de 2020.
LEI Nº 9.020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.



DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMISSÃO NA POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRA-JUDICIAIS ENQUANTO MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).


    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Art. 1º Ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-2019), declarado pelo DECRETO nº 46.973, de 16 de março de 2020.

    Parágrafo único. As disposições contidas no caput aplicam-se exclusivamente a situações de litígio em relação à ocupação de imóveis, que antecedem a data de publicação desta Lei.

    Art. 2º Ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, havendo comprovada pela parte devedora o seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública ou em virtude da situação de calamidade.

    Art. 3º Estas medidas são válidas enquanto vigorar o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do novo Coronavírus (COVID-19).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2020.


    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    Presidente


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    Projeto de Lei nº 2022/2020Mensagem nº
    AutoriaFLÁVIO SERAFINI, Zeidan, Eliomar Coelho, Welberth Rezende, Renata Souza, Dani Monteiro, Mônica Francisco, Jorge Felippe Neto, Waldeck Carneiro, Gil Vianna, e Enfermeira Rejane
    Data de publicação 28/09/2020Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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