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LEI Nº 7959 DE 15 DE MAIO DE 2018.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PRAZO DO LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (LME), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



        O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender o prazo do Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da Assistência Farmacêutica - LME, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O prazo, a que se refere o caput do artigo anterior, é de até 180 (cento e oitenta) dias, adaptando-se à Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, ao Decreto Federal nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e ao Art. 23 da Portaria Federal nº 111, de 28 de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº2094/2016Mensagem nº
AutoriaANA PAULA RECHUAN
Data de publicação 16/05/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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