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LEI Nº 8051 DE 17 DE JULHO DE 2018.


DISPÕE SOBRE MONITORAMENTO DE CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, ATAQUES E ESTUPROS OCORRIDOS NAS ESCOLAS DE NÍVEL MÉDIO, DE ENSINO TECNOLÓGICO E NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam as instituições públicas e privadas de ensino médio, tecnológico e superior obrigadas a notificar, aos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres, sobre os casos de violência sexual, agressões e estupros de que tiverem conhecimento, ocorridos em suas dependências, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§1º A comunicação dessas ocorrências não dispensa os trâmites internos de apuração, oitiva das partes e punição de caráter administrativo, quando confirmada a culpa do agressor, conforme previsto nos regimentos internos dessas unidades.

§2º Esta Lei não se aplica aos casos que envolvam crianças e adolescentes, que são regulados pela Lei Estadual 4.725, de 15 de março de 2006.

Art. 2º Os proprietários e dirigentes das instituições privadas e os gestores públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades.

I – advertência, na primeira ocorrência;

II – multa, no valor de 1.000 UFIRs-RJ (Mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;

III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3º Os recursos advindos das multas serão revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher destinado às atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº1879-A/2016Mensagem nº
AutoriaENFERMEIRA REJANE
Data de publicação 18/07/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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