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LEI Nº 8045 DE 04 DE JULHO DE 2018.


CLASSIFICA MENDES COMO “MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica classificado Mendes como “Município de Interesse Turístico”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador




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Projeto de Lei nº3331/2017Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 05/07/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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