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LEI Nº 8048 DE 13 DE JULHO DE 2018.


DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS QUE SÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que têm por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas com deficiência.

Art. 2º É facultada, ao Poder Executivo do Estado e dos Municípios, a celebração de novos convênios, com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência nas praças, parques e outros locais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.

Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do Estado e dos Municípios, destinados à prática de atividade de esporte e lazer, assim como disposto na Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000, deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência.

Art. 4º Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem acessíveis para inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº671-A/2015Mensagem nº
AutoriaLUCINHA, MÁRCIO CANELLA, WAGUINHO
Data de publicação 16/07/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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