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LEI Nº 8157 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.


ALTERA A LEI 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 2°, da Lei 5849 de 28 de Dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redação:
        “Art. 2° O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº 2993/2014Mensagem nº
AutoriaCIDINHA CAMPOS
Data de publicação 07/11/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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