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LEI Nº 8059 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO BOTINHO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Projeto Botinho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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