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LEI COMPLEMENTAR Nº 202 DE 12 MAIO DE 2022.


DISPÕE SOBRE AS LICENÇAS À GESTANTE, MATERNIDADE E PATERNIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º As licenças à gestante, maternidade e paternidade, mesmo no caso de adoção ou perda gestacional, nos termos dos incisos XII, XIII e XIV do art. 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não suspendem a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargo de provimento efetivo, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

44/2021

Mensagem nº


Autoria

DANI MONTEIRO, Waldeck Carneiro



Data de publicação

13/05/2022

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


OBS:
DO I Nº 86-A
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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