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Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO585/2023

            EMENTA:
            CRIA O PRÊMIO MENINAS OLÍMPICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada INDIA ARMELAU


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "Prêmio Meninas Olímpicas", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e o respectivo diploma, destinado a agraciar as estudantes que participam de olimpíadas científicas internacionais.
Parágrafo único. O prêmio a que se refere o caput será concedido a todas as meninas que representarem o Brasil em olimpíadas científicas internacionais.
Art. 2° A relação das estudantes a serem homenageadas será elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em conjunto com a Comissão de Educação, informando:
I – Nome completo da estudante;
II – Medalha(s) conquistada(s) no ano anterior a premiação.
§ 1º A indicação das candidatas, acompanhada de justificativa, será realizada por qualquer Deputado(a).
§ 2º Os nomes a serem agraciados serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na internet.
Art. 3° O prêmio será entregue anualmente, em solenidade a ser realizada em data próxima ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º A organização do Prêmio é de responsabilidade da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênio com outros Poderes, instituições ou empresas, públicas ou privadas, com vistas a qualificar e valorizar a premiação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 28 de novembro de 2023.


ÍNDIA ARMELAU
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Prêmio Meninas Olímpicas, visando reconhecer a participação de meninas em olimpíadas científicas internacionais.

As olimpíadas científicas são competições para estudantes do ensino fundamental ou médio (podendo também incluir alunos do primeiro ano do ensino superior), com o objetivo de incentivar e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento.

A competição ocorre em várias áreas, como Matemática, Química, Astronomia, Física, Linguística, Biologia, Informática, entre outras. A premiação é inspirada no Movimento Meninas Olímpicas que foi fundado pelas irmãs Natália e Mariana Bigolin Groff que, juntas, somam mais de 60 medalhas em olimpíadas de conhecimento nacionais e internacionais na área de Matemática, Física, Química, Informática, Astronomia, Linguística, entre outros.

O movimento, coordenado pela Professora de Computação Nara Martini Bigolin da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, objetiva fomentar a participação de meninas, a fim de ampliar suas áreas de atuação no mercado de trabalho através das Olimpíadas Científicas.

O incentivo à participação de meninas em olimpíadas científicas visa aumentar a atuação das mulheres em pontos estratégicos da sociedade, criando assim um equilíbrio entre os gêneros no Brasil.

Segundo o Movimento Meninas Olímpicas, apenas 10% dos premiados nas principais olimpíadas científicas do Brasil e menos de 5% nas olimpíadas internacionais são meninas. Este é também o percentual de mulheres eleitas, mulheres presidentes de grandes empresas e pesquisadoras em centros de pesquisa de excelência. Além disso, segundo a ONU, de 144 países avaliados quanto à igualdade de salários entre gêneros, o Brasil ocupa a 129ª posição, ou seja, pior que países como Irã, Iêmen e Arábia Saudita, conhecidos pelos direitos restritos das mulheres.

O aumento da participação feminina nas áreas das Ciências e Tecnologias pode fortalecer o interesse de meninas e sua disposição para seguir essas carreiras, afetando diretamente o mercado de trabalho e o futuro da ciência brasileira. Trazendo essa reflexão para o meio olímpico, é notável a predominância masculina entre participantes e premiados, especialmente nas Ciências Exatas.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução, que será mais um instrumento de valorização das meninas e mulheres brasileiras.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230500585AutorINDIA ARMELAU
Protocolo12573Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 13/12/2023Despacho 13/12/2023
Publicação 14/12/2023Republicação
Comissões a serem distribuidas


01.:Mesa Diretora


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