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Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO1368/2014

            EMENTA:
            CONCEDE O DIPLOMA CRISTO REDENTOR AO PASTOR ABNER DE CÁSSIO FERREIRA
Autor(es): Deputado EDINO FONSECA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art.1º - Fica concedido o DIPLOMA CRISTO REDENTOR ao PASTOR ABNER DE CÁSSIO FERREIRA.

    Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de Outubro de 2014.

    ÉDINO FONSECA

JUSTIFICATIVA

O presente projeto se justifica em reconhecimento ao destacado desempenho no nobre homenageado.
Pastor Abner de Cássio Ferreira é pastor Presidente da Convenção Estadual das Assembleia de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro, Pastor Presidente da Assembleia de Deus de Madureira no Rio de Janeiro, Terceiro Vice Presidente da Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil, Ministério de Madureira ( CONAMAD), tem realizado grandes eventos Evangelístico no Brasil, bem como em toda a parte do Mundo, em especial no Estado do Rio de Janeiro, evento que acontece anualmente, seja no Maracanã, Maracanãzinho, HSBC ARENA e mesmo no Templo Majestoso da Catedral da Assembleia de Deus em Madureira, um dos templos mais lindos do Brasil e em diversos lugares, onde tem atraído varias caravanas de toda parte do Brasil e do Mundo, desenvolvendo o Turismo no Estado do Rio de Janeiro.
Graças a sua incontestável liderança no exercício de sua função, e ao brilhantismo com que sempre se dedicou à causa pública ao longo de sua trajetória, consagrado respeito, sendo, portanto, merecedor do Diploma Cristo Redentor, bem como do reconhecimento e aplausos de todos os membros desta Egrégia Casa legislativa.
Assim, o Pastor ABNER DE CÁSSIO FERREIRA é merecedor desta Honraria.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140501368AutorEDINO FONSECA
Protocolo25461/2014Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 05/11/2014Despacho 05/11/2014
Publicação 06/11/2014Republicação
Comissões a serem distribuidas


01.:Normas Internas e Proposições Externas


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