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Tramitação de Redação do Vencido
 

Texto da Redação

PROJETO DE LEI2476-A/2013

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A MUDANÇA DE DATA DO VENCIMENTO DA COMPRA PARCELADA DE UM BEM.

Autor(es): Deputado BEBETO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
RESOLVE:
Art. 1º É garantido, ao consumidor adquirente de um bem que depende da entrega ou montagem por parte do fornecedor, modificar a data de vencimento do seu carnê de pagamento, caso não sejam cumpridos, pelo fornecedor, os prazos contratuais para entrega ou montagem do bem.

Parágrafo único. O período entre a compra e a utilização (entrega/montagem) não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, salvo quando houver pleno acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado pelo fornecedor e pelo consumidor adquirente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Redação, 10 de agosto de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS

Autor do Projeto de Lei nº 2476/2013: Deputado BEBETO
Aprovado o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Aprovada a emenda de Plenário.

Informações Básicas

Código20130302476Protocolo18367/2013
AutorBEBETORegime de
Tramitação
Ordinária

Datas
Entrada26/09/2013Despacho26/09/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Criação10/08/2022Data de Entrada09/08/2022Data da Publ.11/08/2022
ComissãoComissão de RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 2476/2013)

EMENDA Nº 01 MODIFICATIVA
Modifica o caput do Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É garantido, ao consumidor adquirente de um bem que depende da entrega ou montagem por parte do fornecedor, modificar a data de vencimento do seu carnê de pagamento, caso não sejam cumpridos, pelo fornecedor, os prazos contratuais para entrega ou montagem do bem."
JUSTIFICATIVA
Corrigir plural da locução verbal.

EMENDA Nº 02 MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo único do Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O período entre a compra e a utilização (entrega/montagem) não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, salvo quando houver pleno acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado pelo fornecedor e pelo consumidor adquirente.”
JUSTIFICATIVA
Reescrever a frase, substituindo expressões repetidas; e grafar, por extenso, o numeral citado, de acordo com o Art. 14, II, “h” do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

Sala da Comissão de Redação, 10 de agosto de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente


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