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LEI Nº 10.283 DE 05 DE MARÇO DE 2024.


DECLARA A CIDADE DE CACHOEIRAS DE MACACU COMO A CIDADE DAS “ÁGUAS FLUVIAIS CRISTALINAS” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o município de Cachoeiras de Macacu denominado como “Cidade das Águas Fluviais Cristalinas” do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1496/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 06/03/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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