DÁ O NOME DE “BELCHIOR”, ANTÔNIO CARLOS GOMES BELCHIOR FONTENELLE FERNANDES, AO CENTRO TECNOLÓGICO UNIVERSITÁRIO DE PARACAMBI – POLO CEDERJ PARACAMBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de “Belchior”, Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, ao Centro Tecnológico Universitário de Paracambi – Polo CEDERJ Paracambi.
Art. 2º O Poder Executivo, através de órgão competente, implementará, obrigatoriamente, nas unidades de ensino públicas do Estado do Rio de Janeiro, Projeto Pedagógico com premissas fundamentadas na Música Popular Brasileira, sua história e trajetória.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3003/2017
Mensagem nº
Autoria
JORGE FELIPPE NETO, ANDRÉ CECILIANO, CIDINHA CAMPOS