ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia estadual da checagem de fatos ” a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
ABRIL
(...)
2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.