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LEI Nº 10.498 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a obra literária do escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, popularmente conhecido como Lima Barreto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2282-A/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO, Dani Balbi
Data de publicação 12/09/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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