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LEI Nº 10.614 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REDUTO CULTURAL DO CHORO ALFREDO DA ROCHA VIANNA FILHO (PIXINGUINHA), NA PRAÇA RAMOS FIGUEIRA, NO BAIRRO OLARIA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro Olaria, município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2286-A/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 11/12/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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