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LEI Nº 9360 DE 19 DE JULHO DE 2021.



ADERE À ISENÇÃO DE ICMS DISPOSTA NO ARTIGO 29, I DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO (RICMS/SP), DECRETO Nº 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 65469, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, com base no § 8º do artigo 3° da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a isenção de ICMS disposta no artigo 29, I do RICMS/SP no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural.

Art. 2º A isenção objeto da presente Lei fica condicionada à comprovação anual da exploração da atividade agrícola ou pecuária e à apresentação dos seguintes documentos:

I – comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao órgão competente;

II – Declan IPM vigente;

III – declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela EMATER e a Entidade Sindical Rural de segundo grau.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a edição de normas para regulamentar o disposto no presente artigo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4205/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Martha Rocha, Bebeto, Noel De Carvalho, Marcelo Cabeleireiro, Celia Jordão, Dionisio Lins, Tia Ju, Alana Passos, Jair Bittencourt, Marcus Vinícius, Coronel Salema, Val Ceasa, Lucinha, Giovani Ratinho, Valdecy Da Saúde, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Eurico Junior, Pedro Ricardo, Subtenente Bernardo, Vandro Família, Jorge Felippe Neto, Marcelo Dino, Átila Nunes, Ronaldo Anquieta, Marcos Muller, Márcio Canella, Renato Zaca, Danniel Librelon
Data de publicação 20/07/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 137-A

    Situação
Revogação Expressa

Texto da Revogação :
LEI Nº 9451 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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