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LEI Nº 9.002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.817, DE 11 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO, NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Estadual nº 8.817, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº2683/2020Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, BEBETO, SAMUEL MALAFAIA, DR. DEODALTO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FABIO SILVA, GIOVANI RATINHO, JORGE FELIPPE NETO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, MAX LEMOS, VALDECY DA SAÚDE, PEDRO RICARDO, VAL CEASA, VANDRO FAMÍLIA, DANNIEL LIBRELON, MÁRCIO CANELLA, MARCELO DINO, SUBTENENTE BERNARDO
Data de publicação 11/09/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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